O Projeto de Lei da Câmara (PLC 177/2017) que atualiza a regulamentação da profissão de Secretariado foi aprovado nesta terça-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O documento altera a Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, definindo o que é e as atribuições do Tecnólogo em Secretariado, redefine as atribuições do Secretariado-Executivo e as atribuições do Técnico em Secretariado.
Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria segue para análise do Plenário. A legislação em vigor prevê apenas duas modalidades de exercício da profissão: por Secretário Executivo (diplomado em curso superior de Secretariado) e por Técnico em Secretariado (certificado com curso Técnico em Secretariado ou ensino médio completo).
Regulamentação da profissão de Secretariado: a nova x a antiga
Diferentemente do anterior, o texto inclui Tecnólogo em Secretariado — trabalhador diplomado em curso de Tecnologia em Secretariado — entre os profissionais aptos para o exercício da atividade.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC 177/2017), além de incluir o Tecnólogo em Secretariado como apto para o cargo, também amplia competências de Secretários Executivos e Técnicos em Secretariado.
O Secretário Executivo pode:
- Desenvolver e estruturar ações em gestão de informações para tomadas de decisões;
- No que tange atividades administrativas, pllanejar, organizar, implantar e monitorar;
- Estabelecer e implantar estratégias de comunicação e gestão de relacionamentos.
- Além claro, de tudo o que já era desenvolvido por este profissional, antes da atual regulamentação.
O curso de Bacharel em Secretariado possui duração entre 3 anos e meio a 4 anos.
O Técnico em Secretariado pode:
- Atuar em classificação, registrando e armazenando informações e documentos;
- Interpretar e sintetizar textos e documentos.
- Além claro, de tudo o que já era desenvolvido por este profissional, antes da atual regulamentação.
O curso técnico em Secretariado possui até 18 meses de duração.
Já o Tecnólogo em Secretariado pode:
- Planejar, organizar, implantar e monitorar as rotinas administrativas da secretaria;
- Assistir e assessorar diretamente a chefias, executivos e equipes.
O curso de Tecnologia em Secretariado tem duração de dois anos.
Diferentemente da anterior, o texto inclui Tecnólogo em Secretariado — trabalhador diplomado em curso de Tecnologia em Secretariado — entre os profissionais aptos para o exercício da atividade.
Projeto de Lei da Câmara preenche lacuna na legislação
De acordo com o senador Paulo Paim, o PLC 177/2017 completa o que estava faltando na legislação.
Segundo ele, o projeto permite o exercício da profissão a todos que tenham concluído cursos específicos, no que tange os Secretários Executivos. A regra também vale para quem é formado por escolas estrangeiras, desde que revalidado o diploma, e para quem já vinha exercendo a profissão há pelo menos três anos.
O senador reafirma a importância da inclusão dos Tecnólogos em Secretariado como aptos para o pleno exercício do cargo. Em suas palavras:
“Reconhecer essa nova profissão e atualizar os termos de uma legislação que perdura no tempo é uma forma de aplaudir esse trabalho de tantos, elevando em alguns graus os indicadores de cidadania desses grupos, permitindo que eles se organizem para melhorar suas condições de trabalho e seus rendimentos”.
O texto original, apresentado inicialmente pelo então deputado Marcos Montes (MG) como Projeto de Lei (PL) 6.455/2013, foi rejeitado durante a tramitação na Câmara. Esse primeiro projeto previa a criação de Conselhos Federal e Regionais de Secretário e Técnico de Secretariado-Executivo.
O que faz o profissional em Secretariado?
Nas empresas, A Secretária ou o Secretário tem funções de assessor e administrador de secretaria; sendo responsável pelo:
- Planejamento
- Organização
- Coordenação
- Comando
- Controle
A Secretária ou Secretário também é o que conecta a empresa a seus colaboradores e clientes. No exercício, há três níveis hierárquicos:
- Júnior ( principiante)
- Sênior ( dois a três anos de experiência)
- Executivo (nível de diretoria)
Dentre as possíveis ocupações, estão:
Assessoria e consultoria: atende executivos na realização de reuniões de negócios e eventos.
Secretariado: organização de agendas, arquivamento e atendimento ao público e telefônico.
Secretariado executivo: assessora executivos e participa de decisões de rotina, atendendo clientes e fornecedores, organizando arquivos, redigindo documentos. Gerencia processos administrativos, de controle de qualidade, informações, equipes e comunicações internas e externas da sua área.
Tradução e interpretação: escreve textos em outros idiomas, traduz documentos e faz a tradução simultânea em reuniões e congressos.
Regulamentação da profissão de Secretariado: ampliação de competências para Secretárias (os) executivas
O mundo evoluiu, a tecnologia chegou com toda força e não para de avançar. Com isso, as profissões necessitam nadar a favor da corrente e surfar na onda da evolução. No caso do profissional de Secretariado, a adaptação se faz necessária neste novo cenário global. Nesse sentido, a regulamentação da profissão de Secretariado chega para reconhecer novos cargos e determinar competências atualizadas para todos os níveis.
Envolva-se!
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